tag:blogger.com,1999:blog-7556787252482794210.post8157924006375167412..comments2023-06-26T07:36:08.161-03:00Comments on AMIGOS DO JEKITI: A CENSURA VELADAAmigos do Jekitihttp://www.blogger.com/profile/13872088729627688355noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-7556787252482794210.post-51598742617967189902012-05-17T22:41:47.596-03:002012-05-17T22:41:47.596-03:00Munira, a Peluso silenciosa, é aqui representada m...Munira, a Peluso silenciosa, é aqui representada mais uma vez pelo rebento, e devo devo dizer que estou impressionado com mais esta intervenção de Napoleão, o Peluso Junior que mamou nas tetas ressecadas da prefeitura municipal junto com o pai, o Napoleãozão, ambos nomeados para cargos em comissão pela mãe e esposa.<br />Eu, boi babão de raça indefinida, ando a mugir pela blogosfera feito os bois de alta linhagem e valor da pecuarista Munira "Mônica" Peluso, ouso perguntar quantos são e onde estão os bois, e são eles capazes de mugir, Munira?<br />Eu não me mantenho vivo ligado aos tubos jurídicos de liminares, seus merdas!<br />A mim vocês não enganam.<br />Mantenho-me completamente vivo lutando contra gente que faz política como vocês, bando de farsantes!<br />Espero que você, Napoleãozinho, consiga o mais rapidamente possível sua carteirinha da OAB porque sua mãe e pré-candidata tem muitos problemas legais pra resolver e essas coisa custam muita grana, não é mesmo?<br />Por que, Peluso Junior, você não foi lá no meu blog para fazer os comentários todos que fez nos demais blogs capelistas?<br />Aliás, por que nunca é sua mãe que assina comentários nos blogs?<br />Quem é, de fato, candidato? <br />Você ou sua mãe?<br />A quem vocês pensam que enganam?<br />Tenho nojo de gente como vocês!<br />Sou Pulo Roberto Cequinel, RG 847.060-0/PR.<br />E vamos a mais um teste do robô: Geryoute Mmossions é aquele cantor francês que tem uma versão matadora de La Vie En Rose, ou seria o nome do boizão campeão da fazenda da família Peluso?PAULO R. CEQUINELhttps://www.blogger.com/profile/06060183071961062324noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7556787252482794210.post-6186237752213485912012-05-17T19:18:52.572-03:002012-05-17T19:18:52.572-03:00Senhor Napoleão, vieram dois comentários com a mes...Senhor Napoleão, vieram dois comentários com a mesma colagem.<br />Se o senhor quiser mandar suas considerações por email, faça-o em amigosdojekiti@gmail.com<br />Luiz HeniqueAmigos do Jekitihttps://www.blogger.com/profile/13872088729627688355noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7556787252482794210.post-69407911757465215372012-05-17T12:59:34.512-03:002012-05-17T12:59:34.512-03:00(continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSAB...(continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro.<br /><br />Por NAPOLEÃO JUNIORLucas Pelusohttps://www.blogger.com/profile/03429213896398757948noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7556787252482794210.post-62241955363240484222012-05-17T12:58:31.766-03:002012-05-17T12:58:31.766-03:00(continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSAB...(continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro.<br /><br />Por NAPOLEÃO JUNIORLucas Pelusohttps://www.blogger.com/profile/03429213896398757948noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7556787252482794210.post-52897611161768361782012-05-17T09:19:23.683-03:002012-05-17T09:19:23.683-03:00Sempre correto Luiz Henrique, o que muitos ainda p...Sempre correto Luiz Henrique, o que muitos ainda pensam é que se pode esconder a verdade e calar aqueles que corajosamente mostram as mazelas dos políticos e pessoas que ocupam cargos públicos.<br />A blogosfera veio para ficar e quem não desejar ser criticado que haja com lisura e dentro da lei.<br />Estamos assistindo em nível nacional,muitos outrora poderosos, serem desmascarados e investigados. Muitos serão banidos definitivamente e perderão as regalias auferidas pela corrupção.<br />Como sempre falo aqui, o Brasil está mudando. Lógico que isto é um processo lento e difícil pois é cultural. No caso dessa senhora aqui citada, acredito que seja mais um caso de esperneamento. O que fazer? Espernear é um direito dela.Henriquehttps://www.blogger.com/profile/18177497807137887640noreply@blogger.com