"Monocrômica, anacrônica, atraente, arcaica Antonina, não amo-te ao meio, amo-te à maneira inteira."
Edson Negromonte.



quinta-feira, 17 de maio de 2012

DIREITO DE ELEGIBILIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO

Tomo a liberdade concedida por esse blogueiro para fornecer informações que permitem acabar definitivamente com o processo sistemático de oposição à pré-candidatura de Munira Mônica Peluso ao cargo de Prefeita Municipal na próxima eleição. Ao mesmo tempo, são apresentadas as razões que levaram a ofendida Mônica a proceder junto ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos de personalidade. De forma objetiva aos fatos: DIREITO DE ELEGIBILIDADE – No parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal (Dos Direitos Políticos) são estabelecidas as condições de elegibilidade, que devem ser obedecidas pela pré-candidata Mônica ou por qualquer outro cidadão brasileiro que desejar se candidatar na próxima eleição. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicilio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de (...)”. Já o parágrafo 9º diz: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. Reiterando esclarecimentos e afirmações prestadas nos blogs ‘BACUCU COM FARINHA’ e ‘ANDERSON PERES’, a pré-candidata Mônica está com o pleno exercício de seus direitos políticos, conforme Certidão de Quitação Eleitoral disponível no site do Superior Tribunal Eleitoral. O conceito de quitação eleitoral expresso na Certidão é amplo e abrange o disposto no parágrafo 9º da CF, razão pela qual, seguramente, permite-se fazer tal afirmação. Isto porque não existe condenação judicial (criminal ou por ato de improbidade administrativa), prestações de contas desaprovadas pela Câmara Municipal, sua prestação de contas de campanha foi devidamente aprovada e a Lei da Ficha Limpa não lhe atinge em hipótese alguma. Então o que há para tanto alarde e oposição? A prestação de contas do Município de Antonina do exercício fiscal de 2003 foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Paraná devido à falha técnica cometida por integrante da equipe de governo, falha esta devidamente assumida pela gestora. A falha consistiu no déficit de investimento de cerca de 1% do índice exigido para investimentos na área da educação. No ano seguinte a falha foi corrigida e ao término da gestão o índice de investimentos ficou muito acima do mínimo exigido. Reconhecidamente a gestão Mônica é considerada a que mais investiu na área da educação em Antonina, prova disto são as inúmeras obras e investimentos deixados por sua gestão. Há jurisprudência da Corte de Contas que possibilita reformar a decisão de desaprovação, razão pela qual tramita um Recurso Rescisório. Ademais, neste caso, o ato praticado pela gestora é culposo, o que impede sua condenação por improbidade administrativa, haja vista que a improbidade administrativa configura-se com ato doloso. Contudo, pode-se perfeitamente verificar que a gestão Mônica jamais praticou qualquer ato que causasse prejuízo à administração pública ou que resultasse em enriquecimento ilícito. Exerce-se, diante de tudo, o direito de defesa, pela conduta culposa involuntariamente praticada. Conforme os esclarecimentos aqui prestados, mantido o status quo, seguramente, é possível entender estar garantido o direito constitucional de elegibilidade da pré-candidata. Aquele que tiver qualquer certeza diferente da conduta reta-proba-honesta da pessoa e pré-candidata Mônica deve acionar o Poder Judiciário e assumir as consequências de seus atos. (continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro.

7 comentários:

PAULO R. CEQUINEL disse...

Diante do notório silêncio de Munira, a ressurgida que nos ameaça governar por mais quatro anos, devo dizer que estou impressionado com mais esta intervenção de Napoleãozinho, o Peluso Junior que mamou nas tetas ressecadas da prefeitura municipal junto com o pai, o Napoleãozão, ambos nomeados para cargos em comissão pela mãe e esposa, de modo que ando a mugir pela blogosfera feito os bois da pecuarista Munira "Mônica" Peluso.
A propósito, quantos são, onde estão e seriam seus seus bois capazes de mugir, Munira?
Bovinos e Omo lavam mais branco?
Eu não me mantenho vivo ligado a tubos de liminares, seus merdas, e a mim vocês não enganam.
Mantenho-me completamente vivo lutando contra gente que faz política como vocês.
É adequado que você, Napoleãozinho, consiga o mais rapidamente possível sua carteirinha da OAB porque sua mãe e pré-candidata tem muitos problemas legais pra resolver e essas coisas custam muita grana, não é mesmo?
Tenho derramado nojo de gente como vocês.
E vamos a mais um teste do robô: Geryoute Mmossions é aquele cantor argelino-francês que tem uma versão matadora de La Vie En Rose, ou seria o nome do boizão campeão da fazenda da família Peluso?

Eu sou Paulo Roberto Cequinel, RG é 847.060-0/PR, e nunca tive contas desaprovadas pela Câmara Municipal de Antonina e pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Munira "Mônica" Peluso, entretanto, tem este insolúvel problema.

Lucas Peluso disse...

Você é, e sabe, um sujeito que não se ajusta a modelo algum de sociedade. Não sabe respeitar e é extremamente preconceituoso. O promotor de "quermesses" precisa controlar o temperamento agressivo, pois para um aposentado anda trabalhando demais, infelizmente com atividades inúteis. Se consegui te irritar é porque te incomodo, então não sou tão ruim assim seu chato. Se acreditasse que você é um sujeito bem intencionado, poderia te dar respostas. Mas não é. Fique na vontade. Nossa vida é pública 'cara', fodão como pensa. E seu legado, qual é? Depois da aula que te dei sobre liberdade de expressão e responsabilidade de afirmação, preciso apenas saber se você está em boas condições para arcar com as indenizações que futuramente será condenado a pagar, ou fará uma série de quermesses para o "Santo ... do bolso furado". Chega de blablabla seu chorão.

Amigos do Jekiti disse...

Permiti ambos comentários para que cada tivesse pleno direito a réplica, mas não vou sujeitar os leitores desse blog com lavação de roupa suja.
O debate interessante, a meu ver, seria que cada um pudesse argumentar sobre o que fora elencado nas duas potagens, para que a sociedade pudesse entender as premissas estabelecidas pela constituição e os preceitos que definem critérios de elegibilidade, pela lei da ficha limpa, bem como as razãoes pelas quais um é processado e outro é processante, se assim desejrem.
Portanto meus caros, vamos manter o nível.

PAULO R. CEQUINEL disse...

Napô Junior aprendeu a fazer discursos recheados de juridiquês e está a fazer contas, olhos brilhando com a possibilidade de ganhos.
Quando é que Munira, ela mesma, responderá?
Você poderia, pelo menos, ao final das postagens e respostas, colocar Munira Peluso, embora ninguém com um mínimo de juízo possa acreditar nisso.
Sua mãe tem contas reprovadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas, juniorzinho, e disso vocês não podem livrar-se.
Boas condições?
De fato, não as tenho, não sou pecuarista.
Sou um bosta de um aposentado.
De renda conhecida, patrimônio modesto e comprovado.
Capaz de encarar meus filhos e netos no olho, mesmo que tenha que morar debaixo da ponte.
Por que, piá de bosta, você não vai comentar lá no meu blog?
A propósito, como foi mamar nas tetas ressecadas da nossa depauperada prefeitura?

luis carlos da silva disse...

Esse é o nivel da nossa politica

Amigos do Jekiti disse...

Meu caro Napoleão, a meu ver, a questões colocadas em seu texto foge dos ditames da lei da ficha limpa, primeiro, porque essa lei prevê um requisito, isto é, o político precisa ter uma vida ilibada para se candidatar, enquanto as questões colocadas por você coadunam-se com as prerrogativas penais. Essa relação é simples de se ver, pelo fato de que o código penal considera que ninguém nasce com o requisito da ilibilidade, enquanto para o político essa máxima moral é exigida.
A ficha limpa estabelece sansões, impedimentos, enquanto o atentado a honra requer penalidade, conforme o código penal e, pelo qu me consta o Cequiel não cometeu esse delito.
Um aspecto muito discutido é a questão do princípio da inocência, a qual, segundo o supremo, só cabe aos casos inseridos no código penal, diferente daqueles que estão impedidos de se candidatar por conta de alguma irregularidade. A meu ver, na época em que os textos do Cequinel foram postados, a senhora Munira ainda permanecia inelegível e neste aspecto não houve nenhum atentado a honra da senhora Munira; houve sim, uma rotulação com base nas sansões, nos impedimentos que ela tinha quando o texto foi escrito.
Um exemplo típico é chamar alguém de “seprocado” por causa do não pagamento de uma conta. Enquanto não ocorrer a liquidação do débito a pessoa continua com a “ficha suja” no comércio e só restabelece seu crédito quando provar que pagou o que deve.
Portanto, meu caro Napoleão, acredito que você tenha entendido o significado entre uma penalidade e um impedimento, entre um atentado a honra e uma reles rotulação, e, principalmente a minha intenção de por um ponto final nessa história, se assim você e o Paulo desejarem.

Lucas Peluso disse...

Caro Luiz Henrique, como você concedeu o direito de réplica, farei as últimas considerações, respondendo ao ofensor que a Mônica não tem contas desaprovadas pela Câmara. Com esse sujeito não tenho mais nada a falar. A respeito do que você disse, tanto na vida pública como na vida privada ela sempre teve conduta ilibada, prova disto é que nunca sofreu condenação. Para que se encerre a discussão, a Mônica nunca esteve inelegível, por isto tenho falado de irresponsabilidade de afirmação, bem como de ofensa à honra subjetiva da pessoa humana. Ao analisar o conceito de inelegibilidade, implícito no conceito de quitação eleitoral, entenderá o que tenho exaustivamente falado. No momento do registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral fará a análise da situação ora existente, podendo, NO CASO DE VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, alterar a situação. Incabível, portanto, a 'rotulação'. Dentre as formas de agressão, fisica e moral, certamente a maior dor é causada pela agressão moral, que deixa feridas que muitas vezes não são cicatrizadas. Minhas intervenções nos blogs da cidade tiveram como unico propósito prestar informações públicas e contribuir com o processo político-democrático, sem interesse algum em cooptar apoios à pré-candidatura que defendo e sem ofender a honra de pessoas.

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento