A frase do título da postagem foi dita por uma moradora e exprime o que há por trás do despejo das 9.000 pessoas do Pinheirinho. O vídeo, além de revelar a truculência da PM paulista, mostra que a ação violenta provém de uma ação entre amigo$ "pra botá os bonitão lá", ou seja, pura especulação financeira.
Não vou aqui chover no molhado em repudiar a truculência da polícia paulista e nem afirmar que o governo de São Paulo usou de má-fé no episódio da desapropriação, porque isso todo mundo sabe. A minha indignação é para omissa Secretária de Direitos Humanos, que até o momento não se pronunciou e muito menos atuou para apurar os excessos cometidos pela "paulicéia desvairada".
Que a dona Maria do Rosário se esperte!
11 comentários:
Crime de S. Paulo e seus governantes e suicídio dos tucanos.
Mortes obscuras, gente sem chão: a barbárie instalada
A SÍRIA FICA EM SÃO PAULO.
A nova presidenta da Petrobrás e o “Pinheirinho”
A nova presidenta da Petrobrás, Graça Foster, nasceu num favela. Sua infância foi vivida no Morro do Adeus, no Rio de Janeiro, que hoje integra o Complexo do Alemão. Até os 12 anos, ela catou papel e lata na rua para custear os estudos, como narrou recentemente em entrevista ao jornal Valor. Há mais de três década na Petrobrás Graça sucederá a José Sérgio Gabrielli, que dirigiu a estatal no ciclo mais importante desde sua criação, nos anos 50. O saldo mais reluzente desse período foi a descoberta das reservas pré-sal, mas, sobretudo, a regulação soberana dessa riqueza pelo Presidente Lula. Em 2009, a contrapelo da coalizão demotucana e do candidato da derrota conservadora, José Serra, o governo brasileiro transformou a principal descoberta de petróleo no mundo dos últimos 30 anos numa poupança do povo brasileiro. Recusou-se a reduzí-la a uma commodity para o repasto dos mercados. Serra, na campanha de 2010, prometeu: vitorioso, decretaria a 'reintegração de posse do pré-sal' às petroleiras internacionais. A mulher que assume esse patrimônio histórico sabe onde o Brasil grita e precisa ser ouvido. O Brasil pobre hoje grita em 'Pinheirinho', por exemplo, a ocupação de quase seis mil pessoas, violentamente despejada neste domingo em São José dos Campos (SP). No momento em que a truculência do dinheiro e o menosprezo conservador pelos excluídos produz uma tríplice aliança entre o poder judicial paulista, o governo do Estado e a administração tucana de São José dos Campos, é valioso saber que dentro do governo existem olhos e ouvidos que sabem onde o Brasil grita. Reverter o arrasa-terra em “Pinheirinho” seria a melhor forma de o governo Dilma transformar a nomeação de Graça Foster mais do que numa boa notícia: um símbolo de seu mandato, em defesa das meninas pobres que ainda catam papel e lata nas ruas do país.
Por: Carta Maior
VERIDITO DA JUSTIÇA BRASILEIRA SOBRE O CAPITÃO DO NAVIO NAUFRAGADO:
1. O capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação.
2. Como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal.
3. Como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio.
4. Não há prova de que as mortes ocorreram em razão do acidente.
5. Em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos, sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar.
6. O capitão é branco e de boa índole.
7. O naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal.
8. É inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;
9. A denúncia é inepta.
10. Qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas.
11. Fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.
12. A prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.
13. Ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.
14. Atipicidade material: os danos causados à embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vítimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas.
15. O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.
16. O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.
17. Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.
18. Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adornou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.
19. Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.
20. As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal.
21. Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfaticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.
22. O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.
Qual a diferença de um Petista e de um Crente da Igreja Universal do Reino de Deus?
Resposta: Nenhuma, ambos são fanáticos, o petista pelo Lula, e o crente pelo Edir Macedo.
Existe alguma diferença entre um petista, um crente e um anônimo?
Sim, muita diferença. Os dois primeiros sempre são chamados pelos respectivos nomes e são, sempre, perfeitamente capazes de assumir suas escolhas, certas ou erradas.
Já um anônimo passa a vida saltitando e obrando nas caixas de comentários de blogs para, ao fim e ao cabo, ser enterrado na ala dos indigentes morais do cemitério municipal.
PRC você se igualou ao Crente, não acredito!!!
O mundo vai acaba!!!kkkk
Eu posso igualar-me com quem eu quiser, menos com anônimos de merda.
Tirei você do sério...peço perdão.
Prezado anônimo, pelos poderes de Greyskull, considere-se perdoado.
Cequinel, cara de papel.
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