"Monocrômica, anacrônica, atraente, arcaica Antonina, não amo-te ao meio, amo-te à maneira inteira."
Edson Negromonte.



quinta-feira, 26 de abril de 2012

A FALÁCIA TUCANA SOBRE O AUXÍLIO-RECLUSÃO


Isso é uma falácia. Tem político oportunista que adora manter o monopólio da desinformação e os bobos de plantão, sem postura crítica, protestam pelas redes sociais contra esse "absurdo".
O Auxílio-Reclusão é devido ao dependente e o valor do benefício depende das contrbuições do recluso, desde que este preencha todos os requisitos da Lei 8.213/91.
A primeira vez que vi esta mentira foi na Gazeta do Povo, meses atrás, no qual o Deputado Francischini (PSDB/PR) braveja absurdos contra o benefício, chamando-o de "Vale Cadeia", dando mostra da sua ignorância no assunto.
Para os leigos, afirmo que o Auxílio-Reclusão é mantido pelo Ministério da Previdência há cinquenta anos, como tantos outros benefícios garantidos por lei.
Portanto, o que o deputado Franscischini disse é uma inverdade!
Abaixo posto toda a legislação sobre o referido benefício:

Auxílio-reclusão (fonte: http://www.previdencia.gov.br/)

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
• Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

o Dependentes

 Esposo (a) / Companheiro (a)
 Filhos (as)
 Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
 Pais
 Irmãos (ãs)
do Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
do Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
do Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
do Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
do Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

• Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

• Legislação específica

o Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;

o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;

o Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

25 comentários:

PAULO R. CEQUINEL disse...

Luiz Henrique, que conhece o tema, mata o pau e mostra a cobra.
Pra variar.

Anônimo disse...

É assim que funciona:- pra ficar na prisão só 'coçando' e 'aprendendo melhor como se faz', a familia do vagabundo tem pensão do INSS.....

ENQUANTO ISSO, A FAMILIA DA VÍTIMA ASSASSINADA MORRE DE FOME.

ISTO É BRASIL, terra acolhedora pra todo tipo de sacanagem!!!!!!!!

Anônimo disse...

qualquer "ajuda" pra malandragem, passa. É só dourar a pílula" pra ela ficar com cara de "ajuda humanitária"....e... pronto!!!!

PAULO R. CEQUINEL disse...

Não adianta.
Gente obtusa sequer leu as explicações e as informações.
Não adianta.
E ainda por cima são anônimos.
Bando de jaguaras!

JUBA disse...

Aos anonimos de plantão faço a seguinte pergunta.

" Sua filha ou seu filho tem culpa de vocês serem aquilo que vocês sabem o que são?"
Por vocês serem o que são seus filho s ou filhas devem pagar também?

Amigos do Jekiti disse...

O pior de tudo é a ignorância dessa gente.
Juba foi certeiro e acrescento:
A família do "de cujus" não fica desamparada, como dizem os "sundaras anônimos", porque ao dependente da vítima cabe à pensão por morte.
A Previdência é universal ou seja, cobre todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive dos que sofreram ou cometeram crime.
Francischini quer acabar com o benefício para o dependente, cujo segurado cometeu crime hediondo. Do jeito que a justiça é morosa neste país, a maioria dos familiares vai morrer de fome ou, na pior das hipéteses, se o réu acusado de crime hediondo for inocentado, depois de anos e anos de julgamento, quem vai pagar a conta do dano social?
Esse é o deputado de boa parte do povo de Antonina!
Ô povinho bunda!

Anônimo disse...

não só os filhos não tem culpa, como o Estado também não....

Agora, o Estado tem culpa sim, pela negligência e deficiencia da segurança pública o que propiciou o evento criminoso contra a vítima!!!!

....................

(já, já, sai lei pra conceder salário-auxlio pra todos os drogados também, que os que estão na cadeia já recebem todo meis o auxilio-reclusão pra compra de maconha e crack....

Amigos do Jekiti disse...

O Estado tem responsabilidade, sim, por isso concede benefícios aos seus contribuintes e dependentes.
Em relação ao dependente químico, se contribuinte da previdência, cabe a ele o auxílio-doença, como qualquer outro segurado impossibilitado de retomar sua atividade laboral ou reintegração social.
A previdência é uma empresa seguradora, portanto, deve atender seus segurados, sejam eles trabalhadores urbanos, rurais, autônomos, contribuintes individuais e empegadores: eis o princípio da universalidade.
Outra coisa: pela tua colocação, sendo o Estado responsável em zelar belo bem-estar do seu povo, não deveria julgar e codenar, se provado a culpabilidade, os seus funcionários públicos que cometeram crimes durante os anos da ditadura?

PAULO R. CEQUINEL disse...

Devo louvar aqui o esforço de Luiz contra os anônimos obtusos.
Aliás, a expressão "anônimos obtusos" não constitui uma flagrante redundância, um chover no molhado?
(E vamos, sob protesto, a mais um teste do robô. Seressea Mighe não seria uma soprano austríaca-catarinense?)

Anônimo disse...

Um "belo" exemplo de pensão:-
O médico é assassinado em assalto.
O bandido vai pra cadeia, e recebe o auxili-reclusão... isto é, a familia dele, que é obrigada a trzer o dinheiro pro sem vergonha encher a cara de crack.....
O médico que trabalhava em tres turnos (18 hs por dia) pra ganhar 7.500,00 a familia passa a receber a lauta pensão de 900,00....... que o médico era novo e tinha recolhido por pouco tempo....

Issmo mesmo: O Jekiti tem razão. A justiça social foi realizada pelo Estado......, pois a familia do médico vai ter que entregar pra cef o apé comprado a prestação e se mudar pra favela....

GERALDO disse...

Caro Luiz,
Considero bastante esclarecedor o conteúdo por você editado.

Observando os comentários anonimos dá pra entender o motivo de Antonina ser uma cidade atrasada, parada no tempo. O que esperar de um povinho tacanho e ignorante que não entende nada de leis, nem de legislatura, muito menos de legalidade.

Este povo ignorante constrói, dia a dia, esta Antonina alienada, desinformada, intolerante, preconceituosa e atrasada que o padre adora doutrinar.

Desista meu caro, vá semear em terreno fértil, aqui em Antonina só tem mente suja igual ao mangue.

Geraldo

Anônimo disse...

Geraldo puxa-saco. E pare de xingar o povo que te cerca, que Você é feito do mesmo esterco.

Linhais, qual é o teu diploma???

Amigos do Jekiti disse...

Linhais, quer dizer que só tem voz quem tem diploma?
Então, minha última postagem é bem conveniente.

Anônimo disse...

É que o Geraldo espinafra tanto o povo, que tenho certeza que se tem por melhor e acima dele.... É o 'diproma'

Anônimo disse...

É que o Geraldo espinafra tanto o povo, que tenho certeza que se tem por melhor e acima dele.... É o 'diproma'

Anônimo disse...

o que mais me assusta é que o Brasil hoe é o pais das Bolsas .e bolsa familia , vale gas , bolsa escola bolsa creche , e temos a campeã de inscritos o bolsa bandido.o malandro aptonta , mata rouba sequestra . faz tantas crueldades destroi familias . e vai em cana e ainda ganha uma ajudinha "do governo" seus familiares "do vagabundo" e agraciado com o bolsa bandido , que hoje equivale mais que o salario minimo do pobre trabalhador , sem contar que ainda vamos sustentar o vagabundo ,pagando cargas pesadas e absurdas de impostos ,o Brasil é bom , ruim são seus governantes. Edson.Itapema

PAULO R. CEQUINEL disse...

Edson, do Itapema, é burro, embora não seja o ùnico, é claro. Não lê, se lê não entende e, não entendendo, sai pelo mundo a zurrar.

Anônimo disse...

Eu consegui..........provocar a ira do ateu .uhuuuuuu.cequinel , vai a merda com teste do seu robo.kkkkkkk.depois de tanto tempo vc respondeu .kkkk.ainda quero ter o prazer de te conhecer pessoalmente nobre ateu.abraços deste burro humilde seguidor ,luiz obrigado pelo espaço.Edson

Anônimo disse...

Hoje, em alguns dos noticiários da tv, ouvi mais uma:- MAIS UMA BOLSA:- A BOLSA ESTIAGEM!!!!!!!

Anônimo disse...

Cekinel, crie geito, home:- o "nível" até que melhorou um pouquinho, mas.... fale alguma coisa que seja útil ao debate.... ou será que na tua cabeça só tem "aquilo"

PAULO R. CEQUINEL disse...

Com efeito, reconheço que minha cabeça tem reduzida porção "daquilo", o que explica minha completa burrice.
Muito pior é a sua: vácuo absoluto.
E vamos ao teste de robô: ionctus mputc não seria uma mistura de senador romano com algum general bósnio?

Bacucu com Farinha disse...

Cequinel, não, não... a mistura de um senador romano com um general bósnio é..., "Mondrongo Genrali's", da família do Rex-Prefeitun In Actividadi's...

...Ionctus Mputc, onde a pronuncia correta é: Eucontus Mai's Noaparesu's.., deve ser outra coisa, tipo, Anônimo do Cacete..., no dialeto Fazano Frezo...

PAULO R. CEQUINEL disse...

Salvo pelo BcF, como sempre.
Neuton arranjou um tempinho, desgrudou do neto, e alumiou-nos com suas explicações sempre muito bem fundamentadas.
Vejam, ele não apenas traduz mas, com efeito, apresenta-nos a pronúncia escorreita!
E vamos a mais um teste de robô: Ggmcon Athaxy não seria aquele extraordinário meio-fundista albanês dos anos 40?

Bacucu com Farinha disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Bacucu com Farinha disse...

Novamente meu caro Cequinel o meio-fundista... só um momento... (espera aí meu netinho, deixe-me dar uma explicação para o titio Cequinel, vovô já volta)... então meu caro Cequinel, como eu estava lhe dizendo, o meio-fundista albanês dos anos 40, era o saudoso..., Pernun's Praquen's Tiquerun's e não era albanês, era Pequinês segundo Nico Guaquarí, vulgo Mapa do Mercado Velho.

Ggmcon Athaxy, que no dialeto Almeron, se pronuncia Nogeme Q'Sópuz Acabecinha, é da família do Robô..., puts, fiz confusão, esqueça, esqueça o Robô...,

...o Nogeme é da família do Rolbhow Enaunfei's, que não deixa de ser uma espécie de Rex-Prefeitun também...

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento