"Monocrômica, anacrônica, atraente, arcaica Antonina, não amo-te ao meio, amo-te à maneira inteira."
Edson Negromonte.



quinta-feira, 17 de maio de 2012

A CENSURA VELADA

Já me posicionei sobre o direito constitucional de livre manifestação e, por respeitar essa premissa, venho a público prestar, mais uma vez, minha solidariedade e apoio ao amigo e blogueiro Cequinel, contra a tentativa da senhora Munira de calá-lo.
É sabido que essa prática de calar blogueiros antoninenses é recorrente, tanto que alguns tiveram que responder na justiça pelas suas publicações e, pelo que me consta, todos estão aí exercendo seu pleno direito de livre manifestação, mesmo enfrentando alguns percalços. Isso só vem provar a importância que os blogs antoninenses têm na vida social e política da cidade, caracterizando um fenômeno quantitativo e qualitativo de livre expressão e busca da plena cidadania.
Mas essa incrível capacidade de manifestação sofre ainda muitos revezes, fruto da prepotência e da rigidez de uma cultura que renega o pleno Estado de Direito, que ainda não entendeu que a democracia plena se constrói pelas garantias aos direitos fundamentais do cidadão, entre as quais está a livre manifestação de pensamento, cuja conquista deveu-se a luta daqueles que foram mortos, perseguidos, exilados e torturados durante a ditadura militar.
O legado deixado por esses mártires deve ser sempre defendido para que não voltemos a viver sobre a égide do anacronismo político, do totalitarismo que serve de instrumento de repressão e subordinação contra aqueles que acreditam que a democracia plena se constrói sobre os alicerces da plena liberdade de expressão.
Infelizmente a atitude da senhora Munira em tentar calar o blogueiro Cequinel, prova o quanto vivemos sob a égide de uma ditadura velada, mantida por esses pseudodemocratas, manipuladores da informação, que ainda preferem os mecanismos de opressão e repressão como um meio de salvaguardar seus interesses políticos e pessoais. Não foi à toa que este blog permaneceu por dois anos permitindo comentários anônimos com a intenção de consolidar um perfil político-cultural da nossa sociedade, com o único objetivo de identificar de que maneira pensam e agem aqueles cidadãos que decidem nas urnas o destino da nossa cidade. Foi com essa medida que identifiquei, de maneira muito clara, que a maioria prefere não se identificar, tipificando uma atitude de preservação, como se ainda vivêssemos nos tempos em que a liberdade era um atentado à soberania nacional. Essa salvaguarda para mim é o retrato de uma sociedade que ainda pensa que a liberdade de expressão é um mecanismo que pode gerar punições, como aconteceu com o Cequinel e alguns blogueiros, devido à nossa subserviência para com a classe política.
Não quero com isso desmerecer o direito que a senhora Munira tem de recorrer aos trâmites legais se se sentiu lesionada, mas o que é preciso ponderar nessa situação é que a ex-prefeita ainda está impedida de se candidatar a cargos eletivos, em face de o seu processo ainda não ter sido concluído pela justiça eleitoral. Por essa razão, no meu ponto de vista, não houve nenhum atentado à honra da ex-prefeita e nem  aos princípios constitucionais da presunção da inocência, por não se tratar de matéria inclusa no código de direito penal.
Sem querer ser leviano, deduzo que a intenção dessa senhora de cercear o direito legítimo de livre manifestação do blogueiro Cequinel é evitar um julgamento político e, consequentemente, impedir que seu projeto pessoal seja interrompido, quem sabe prevendo a sua absolvição pela justiça eleitoral. Se for essa a intenção da ex-prefeita, só posso lamentar, porque tal ação, além de não corresponder às exigências democráticas, caracteriza-se como revanchismo e mostra o quanto a senhora Munira se traveste de democrata para censurar veladamente quem tentar prejudicar seu projeto político.
A meu ver seria mais digno que essa senhora, como pessoa pública e prefeita que foi, fornecesse informações - ou as indicassem onde encontrá-las - para que a sociedade antoninense seja devidamente informada das razões pelas quais o TCU não aprovou suas contas quando foi a chefe do executivo, bem como em que estágio recursivo se encontra o seu processo e os motivos pelos quais a levaram processar o editor do O Ornitorrinco.
Essa minha posição considero justa, não só pelo fato da obrigação moral que a senhora Munira tem em se justificar perante seus eleitores, mas por entender que o acesso à informação, seja um pressuposto da transparência de suas ações administrativas quando representou a sociedade antoninense como chefe do executivo; embora tal medida, a meu ver, não a descaracteriza do cerceamento ao direito à liberdade de expressão, no caso do blogueiro Paulo Cequinel. Mas, se por ventura, ela não o fizer, acredito que a ex-prefeita não faz jus à responsabilidade de exercer um cargo eletivo, devido à sua incapacidade de agir dentro das regras republicanas e democráticas e mais, dá indícios de prova de que realmente sua intenção é aplicar a mordaça em quem tentar prejudicar seu projeto político.
Para não aparentar alguma postura antidemocrática, ofereço à senhora Munira este espaço para que ela exerça seu livre direito de opinião e que o utilize da maneira que melhor lhe convier, inclusive para prestar todos os esclarecimentos sobre o que fora elencado no texto acima, se assim o desejar.
Com essas medidas acredito que a ex-prefeita, não só terá o direito de exercer seu livre pensar, como também mostrar que está disposta a aceitar o debate amplo e franco sobre as questões que envolveram a sua administração e as razões pelas quais impetrou processo judicial contra o blogueiro Paulo Cequinel. Assim acredito que ela terá todas as chances de expor ao povo de Antonina o quanto atendeu às diretrizes regimentais assegurados pela “lei da ficha limpa” quando esteve à frente do poder executivo municipal, e mais, ter a oportunidade de mostrar que tem o espírito democrático e respeita as relações republicanas que a sua função requer.
Para que a senhora Munira fique ainda mais à vontade, garanto que não permitirei comentários desrespeitosos, tanto de anônimos, seguidores, como daqueles que têm contas Google, conforme critério de moderação estabelecido por este blog. Portanto, senhora Munira, mais democrático e republicano que isso eu não conheço.

DIREITO DE ELEGIBILIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO

Por Napoleão Junior

Tomo a liberdade concedida por esse blogueiro para fornecer informações que permitem acabar definitivamente com o processo sistemático de oposição à pré-candidatura de Munira Mônica Peluso ao cargo de Prefeita Municipal na próxima eleição. Ao mesmo tempo, são apresentadas as razões que levaram a ofendida Mônica a proceder junto ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos de personalidade. De forma objetiva aos fatos: DIREITO DE ELEGIBILIDADE – No parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal (Dos Direitos Políticos) são estabelecidas as condições de elegibilidade, que devem ser obedecidas pela pré-candidata Mônica ou por qualquer outro cidadão brasileiro que desejar se candidatar na próxima eleição. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicilio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de (...)”. Já o parágrafo 9º diz: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. Reiterando esclarecimentos e afirmações prestadas nos blogs ‘BACUCU COM FARINHA’ e ‘ANDERSON PERES’, a pré-candidata Mônica está com o pleno exercício de seus direitos políticos, conforme Certidão de Quitação Eleitoral disponível no site do Superior Tribunal Eleitoral. O conceito de quitação eleitoral expresso na Certidão é amplo e abrange o disposto no parágrafo 9º da CF, razão pela qual, seguramente, permite-se fazer tal afirmação. Isto porque não existe condenação judicial (criminal ou por ato de improbidade administrativa), prestações de contas desaprovadas pela Câmara Municipal, sua prestação de contas de campanha foi devidamente aprovada e a Lei da Ficha Limpa não lhe atinge em hipótese alguma. Então o que há para tanto alarde e oposição? A prestação de contas do Município de Antonina do exercício fiscal de 2003 foi reprovada pelo Tribunal de Contas do Paraná devido à falha técnica cometida por integrante da equipe de governo, falha esta devidamente assumida pela gestora. A falha consistiu no déficit de investimento de cerca de 1% do índice exigido para investimentos na área da educação. No ano seguinte a falha foi corrigida e ao término da gestão o índice de investimentos ficou muito acima do mínimo exigido. Reconhecidamente a gestão Mônica é considerada a que mais investiu na área da educação em Antonina, prova disto são as inúmeras obras e investimentos deixados por sua gestão. Há jurisprudência da Corte de Contas que possibilita reformar a decisão de desaprovação, razão pela qual tramita um Recurso Rescisório. Ademais, neste caso, o ato praticado pela gestora é culposo, o que impede sua condenação por improbidade administrativa, haja vista que a improbidade administrativa configura-se com ato doloso. Contudo, pode-se perfeitamente verificar que a gestão Mônica jamais praticou qualquer ato que causasse prejuízo à administração pública ou que resultasse em enriquecimento ilícito. Exerce-se, diante de tudo, o direito de defesa, pela conduta culposa involuntariamente praticada. Conforme os esclarecimentos aqui prestados, mantido o status quo, seguramente, é possível entender estar garantido o direito constitucional de elegibilidade da pré-candidata. Aquele que tiver qualquer certeza diferente da conduta reta-proba-honesta da pessoa e pré-candidata Mônica deve acionar o Poder Judiciário e assumir as consequências de seus atos. (continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro.

5 comentários:

Henrique disse...

Sempre correto Luiz Henrique, o que muitos ainda pensam é que se pode esconder a verdade e calar aqueles que corajosamente mostram as mazelas dos políticos e pessoas que ocupam cargos públicos.
A blogosfera veio para ficar e quem não desejar ser criticado que haja com lisura e dentro da lei.
Estamos assistindo em nível nacional,muitos outrora poderosos, serem desmascarados e investigados. Muitos serão banidos definitivamente e perderão as regalias auferidas pela corrupção.
Como sempre falo aqui, o Brasil está mudando. Lógico que isto é um processo lento e difícil pois é cultural. No caso dessa senhora aqui citada, acredito que seja mais um caso de esperneamento. O que fazer? Espernear é um direito dela.

Lucas Peluso disse...

(continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro.

Por NAPOLEÃO JUNIOR

Lucas Peluso disse...

(continuação) LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM RESPONSABILIDADE DE AFIRMAÇÃO – Há, sobretudo, interpretação equivocada a respeito do princípio constitucional da liberdade de expressão, previsto no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo que este seja considerado um supraprincípio, a liberdade de expressão não pode ser vista como um conceito absoluto, prova disto é a vedação do anonimato. E mais, a exemplo, devem ser considerados neste caso os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (inciso III do artigo 1º da CF) e da personalidade (inciso X do artigo 5º da CF), segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No plano infraconstitucional, dispõe o artigo 17 do Código Civil Brasileiro: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”. Assim, a liberdade de expressão como direito de qualquer pessoa, não pode consistir em violação aos direitos e garantias constitucionais existentes. Neste sentido, a irresponsabilidade de afirmação pode levar o ofensor ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do ato praticado. No caso, a ofensa à honra objetiva ou subjetiva, permite indenização nos termos dos artigos 186 e 927 do diploma civilista. Diante da ofensa, qualquer cidadão pode se socorrer do disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará isenta de apreciação judicial”. Se utilizar dessa via não é de forma alguma um ato ditatorial, opressor e de cerceamento ao direito constitucional de liberdade de expressão, é efetivamente o pleno exercício de direitos garantidos em uma sociedade democrática. Já se disse anteriormente que dignidade de caráter pressupõe, dentre outras virtudes, respeitar os outros. Por fim, para que se encerre a discussão deste assunto, é importante deixar explícito nosso apoio aos blogueiros que promovem a interação da sociedade na discussão de ideias e na formação da opinião critica das pessoas, tão importante para o crescimento intelectual. No entanto, é necessário repudiar os atos daqueles que promovem o preconceito e se utilizam de “um falso moralismo” para fazer valer seus interesses. A democracia é dependente da oposição, mas não há democracia sem que sejam preservados os direitos e garantias constitucionais historicamente conquistados. Portanto, senhores, é hora de agir conforme o comportamento exigido para o outro.

Por NAPOLEÃO JUNIOR

Amigos do Jekiti disse...

Senhor Napoleão, vieram dois comentários com a mesma colagem.
Se o senhor quiser mandar suas considerações por email, faça-o em amigosdojekiti@gmail.com
Luiz Henique

PAULO R. CEQUINEL disse...

Munira, a Peluso silenciosa, é aqui representada mais uma vez pelo rebento, e devo devo dizer que estou impressionado com mais esta intervenção de Napoleão, o Peluso Junior que mamou nas tetas ressecadas da prefeitura municipal junto com o pai, o Napoleãozão, ambos nomeados para cargos em comissão pela mãe e esposa.
Eu, boi babão de raça indefinida, ando a mugir pela blogosfera feito os bois de alta linhagem e valor da pecuarista Munira "Mônica" Peluso, ouso perguntar quantos são e onde estão os bois, e são eles capazes de mugir, Munira?
Eu não me mantenho vivo ligado aos tubos jurídicos de liminares, seus merdas!
A mim vocês não enganam.
Mantenho-me completamente vivo lutando contra gente que faz política como vocês, bando de farsantes!
Espero que você, Napoleãozinho, consiga o mais rapidamente possível sua carteirinha da OAB porque sua mãe e pré-candidata tem muitos problemas legais pra resolver e essas coisa custam muita grana, não é mesmo?
Por que, Peluso Junior, você não foi lá no meu blog para fazer os comentários todos que fez nos demais blogs capelistas?
Aliás, por que nunca é sua mãe que assina comentários nos blogs?
Quem é, de fato, candidato?
Você ou sua mãe?
A quem vocês pensam que enganam?
Tenho nojo de gente como vocês!
Sou Pulo Roberto Cequinel, RG 847.060-0/PR.
E vamos a mais um teste do robô: Geryoute Mmossions é aquele cantor francês que tem uma versão matadora de La Vie En Rose, ou seria o nome do boizão campeão da fazenda da família Peluso?

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento