"Monocrômica, anacrônica, atraente, arcaica Antonina, não amo-te ao meio, amo-te à maneira inteira."
Edson Negromonte.



quarta-feira, 11 de julho de 2012

O REFÚGIO DA DOR

O CAPS I inaugurado recentemente em Antonina não deixa de ser uma bela iniciativa da administração municipal, entretanto é preciso que ele atenda amplamente as necessidades dos jovens antoninenses que estão reféns das drogas. O grande problema que vejo em Antonina é a falta de uma clínica capaz de atender todos os casos que envolvem os jovens usuários e pelo que conheço não há nenhuma estrutura adequada. Digo isso porque o CAPS deve atuar nos mesmo moldes dos demais, ou seja, assistir os dependentes que aceitem o tratamento. Embora vejamos lógica nessa política contratual, é preciso entender que, em muitos casos, o alto grau de dependência obriga o usuário a desistir do tratamento e retomar os caminhos da droga, porque não consegue suportar o processo da “fissura”. Esse quadro é recorrente, mesmo que haja garantias legais para a continuidade do tratamento, mas o problema está justamente na ação contínua para aqueles casos mais graves.
A falta de estrutura e de profissionais comprometidos é um dos fatores principais, mas o maior entrave é a falta de instrumentos e mecanismos que garantam o amplo tratamento ao usuário que está em estágio avançado de dependência. Esses casos estão relacionados com aqueles jovens que perderam sua relação afetiva com a família e não conseguem mais ter noção da realidade, devido ao uso excessivo do crack.
O grande desafio da política de saúde de Antonina está justamente em garantir ao usuário e sua família uma continuidade no tratamento. Como o CAPS deve atuar apenas nos casos que não requeiram intervenção judicial, é bem provável que muitos jovens não sejam contemplados pela política de saúde pública do município.
No meu ponto de vista esse entrave seria amenizado se as autoridades conveniassem clínicas para aqueles casos mais graves. Mesmo assim as garantias de continuidade do tratamento não seriam plenas, pois as clínicas conveniadas com o SUS geralmente atendem o paciente apenas dentro do prazo de desintoxicação, ou seja, por quinze dias. Outro entrave é o não comprometimento dessas clínicas em casos que requeiram assistência de longo prazo, devido à imposição de medidas e regras de conduta que expurgam o usuário quando este comete algum delito, mesmo antes de completar o ciclo inicial do tratamento.
Para que a família e o usuário sejam assistidos é necessário, em primeiro lugar, uma filosofia que inclua aqueles jovens que não tenham capacidade de discernimento e se neguem aceitar o tratamento psicossocial e clínico. Para isso seria aconselhável que as autoridades ligadas ao assunto incluíssem o Ministério Público com o intuito de adotar mecanismos legais para a internação compulsória do jovem e, consequentemente, obrigando-o ao tratamento intensivo. Como não há uma clínica em Antonina para esse tipo de tratamento, seria aconselhável que as autoridades pensassem em estruturar um local adequado e, no meu ponto de vista, o novo hospital poderia suprir essa demanda, com a criação de uma ala destinada aos casos mais graves. Mas as medidas devem ir mais além e para isso o Ministério Público e o corpo clínico do CAPS precisam  acompanhar todo o tratamento, exigindo pareceres sobre o processo evolutivo do interno.
Essa dinâmica deve ser implementada com a criação de um Conselho Municipal Antidrogas voltado, inclusive, para os casos em que o jovem apresente grave risco social. Naturalmente o conselho deve ser estruturado com profissionais que atuaem nas áreas da psicologia, psiquiatria, serviço social e segurança pública, bem como, por um membro do Conselho Tutelar, com a incumbência de prevenir o uso e subsidiar a promotoria para que as prerrogativas legais sejam adotadas para a internação compulsória.
O importante da formação desse conselho é a garantia que a família tem que o dependente químico será tratado à revelia, bem como avaliado periodicamente pelo corpo clínico do conselho. No caso de haver consenso o Ministério Público é acionado e, dependendo do que fora decidido, as prerrogativas legais são acionadas, ou para que o jovem continue em tratamento ou para que retone ao convívio social.
Outro aspecto importante é o acompanhamento permanente dos casos em que o interno é reincluído socialmente. Nesse caso a política pública deve ser preocupar com a inserção do jovem no mercado de trabalho, através da educação formal e profissionalizante.
As políticas públicas devem não só se preocupar a repressão às drogas, mas sim universalizar suas ações para que o jovem seja atendido em todas as suas necessidades. O investimento em educação e uma política de trabalho e emprego ainda são os melhores meios pelos quais Antonina resgatará sua dívida social com seu jovem, como também dará a ele perspectivas de futuro para que a droga não seja seu refúgio da dor.

Um comentário:

Unknown disse...

Prezado Luiz Henrique desculpe-me por sair do assunto do post, mas acredito que você vai gostar de ler:

http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/22988/deposicao+de+fernando+lugo+foi+golpe+contra+o+brasil.shtml

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento

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