"Monocrômica, anacrônica, atraente, arcaica Antonina, não amo-te ao meio, amo-te à maneira inteira."
Edson Negromonte.



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

VERDUGOS E LINCHADORES


No julgamento do "mensalão" há os que querem politizar o debate e os que desejam se apoiar em argumentos técnicos, através da existência ou não de provas. Mas o que me chama a atenção não é a questão política e legal, e sim a manifestação daqueles que simplesmente torcem pela condenação. Essas pessoas, que utilizam as redes sociais, dão uma conotação de linchamento, expondo opiniões preconceituosas oriundas de um ódio de classe jamais visto neste país. Essa minha afirmação me leva a crer que ainda vivemos sob as garras da ditadura, época em que a política era demonizada em nome de uma ordem moral e cívica, que levou a destruição dos partidos e em seu lugar foi erguida uma grande rede de televisão. Naturalmente a intenção era dar cobertura ao regime e controlar o judiciário para que os direitos civis jamais fossem respeitados.
Mas a minha intenção é fazer justiça, mesmo a favor daqueles que não entendem que a decisão do Ministro Celso de Mello foi eminentemente técnica. Como não sou da área jurídica, procurei saber sobre os Embargos Infringentes e pelo que li são cabíveis nos casos em que o acórdão não é unânime. No caso em questão o regulamento do STF determina o cabimento dos embargos nas ações penais, cujos réus receberam pelo menos quatro votos a favor. A discussão entre os magistrados que votaram contra foi porque uma lei de 1990, que regulamentou os recursos, não trata dos embargos, mas o regimento interno do STF, que é anterior a lei e prevê sua aplicabilidade que, segundo ouvi do próprio ministro durante o voto, no silêncio da lei vale o disposto no Regimento Interno do STF, cuja prerrogativa dá aos réus o duplo grau de jurisdição. Posso aqui incluir um terceiro grau e este está relacionado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao qual o Brasil está submetido e que pode ser utilizado pelos réus, caso queiram recorrer.
Com base no acima exposto, não posso deixar de argumentar contra aqueles que se escandalizaram com a decisão de ontem, que ao negar os Infringentes é negar esse direito a qualquer réu que tenha sido condenado numa ação penal, bem como não considerar o pleno direito democrático de ampla defesa, cuja garantia está explícita na Constituição Federal.  
Como vocês podem ver a questão política jamais poderá ser levado em conta nessa decisão, embora reconheça que o episódio do “mensalão” está muito mais ligado ao ódio, ao preconceito que as questões legais.
Para que os verdugos e linchadores não sofram um infarto, vos digo que de todo jeito isso não quer dizer que o julgamento anterior tenha sido anulado, como dizem por aí. Só serão reapreciados aqueles pontos do acórdão que não foram unânimes (por exemplo, formação de quadrilha para alguns). Mas reapreciados não significam reformados, as decisões originais poderão ser mantidas. Se não forem mantidas, ainda assim, neste caso específico, como somente alguns pontos tiveram divergência, nós teríamos no máximo uma modificação no tempo de aplicação das penas, que poderão diminuir em um ano ou coisa perto disso na maioria dos casos.
Senhores verdugos e linchadores gostem ou não, mas é o que está vigente e para modificar isto somente com uma lei específica que o extermine. E isso só pode ser feito pelo Congresso Nacional, que, naturalmente,  não vai fazê-lo porque essa decisão também servirá, amplamente, para outros políticos que têm foro privilegiado, como por exemplo, os “mensaleiros” do PSDB, se o STF achar “politicamente” viável julgá-lo.


fonte: voto do Ministro Celso de Mello, Juíza Fátima F.de Barros e Dra Sônia Arcanjo.

3 comentários:

PAULO R. CEQUINEL disse...

Obrigado, meu prezado e inoxidável amigo Luiz, por este texto tão claro e esclarecedor.
Como petista, também fui condenado neste linchamento midiático, e eu não tenho, nem de longe, a importância que Josè Genoíno - autêntico e permanente lutador do povo brasileiro - tem.
Só espero que os vermes anônimos tenham um pouco de compostura mas, como é próprio, sei que jamais terão: vermes rastejam na bosta em que vivem.

Anônimo disse...

E tudo começou com o reacionárismo de um bagrinho o ex-PGR "peixe frito" deram até um título para o r,,,ça na CMA, lembro-me que o único vereador que não compareceu foi o famoso Valdir Cabral, perguntado porque não compareceu na cerimônia, disse: conheço essa "peça", preferi tomar cerveja no Container.

Anônimo disse...

Se não fizerem uma reforma no judiciário brasileiro jamais sairemos da pseudo-democracia.

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento

O JEKITI NOS ANOS 60 - foto do amigo Eduardo Nascimento