No julgamento do
"mensalão" há os que querem politizar o debate e os que desejam se
apoiar em argumentos técnicos, através da existência ou não de provas. Mas o
que me chama a atenção não é a questão política e legal, e sim a manifestação
daqueles que simplesmente torcem pela condenação. Essas pessoas, que utilizam
as redes sociais, dão uma conotação de linchamento, expondo opiniões
preconceituosas oriundas de um ódio de classe jamais visto neste país. Essa
minha afirmação me leva a crer que ainda vivemos sob as garras da ditadura,
época em que a política era demonizada em nome de uma ordem moral e cívica, que
levou a destruição dos partidos e em seu lugar foi erguida uma grande rede de
televisão. Naturalmente a intenção era dar cobertura ao regime e controlar o
judiciário para que os direitos civis jamais fossem respeitados.
Mas a minha intenção é fazer
justiça, mesmo a favor daqueles que não entendem que a decisão do Ministro
Celso de Mello foi eminentemente técnica. Como não sou da área jurídica,
procurei saber sobre os Embargos Infringentes e pelo que li são cabíveis nos casos
em que o acórdão não é unânime. No caso em questão o regulamento do STF
determina o cabimento dos embargos nas ações penais, cujos réus receberam pelo
menos quatro votos a favor. A discussão entre os magistrados que votaram contra
foi porque uma lei de 1990, que regulamentou os recursos, não trata dos
embargos, mas o regimento interno do STF, que é anterior a lei e prevê sua
aplicabilidade que, segundo ouvi do próprio ministro durante o voto, no
silêncio da lei vale o disposto no Regimento Interno do STF, cuja prerrogativa
dá aos réus o duplo grau de jurisdição. Posso aqui incluir um terceiro grau e
este está relacionado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao qual o
Brasil está submetido e que pode ser utilizado pelos réus, caso queiram recorrer.
Com base no acima exposto, não
posso deixar de argumentar contra aqueles que se escandalizaram com a decisão
de ontem, que ao negar os Infringentes é negar esse direito a qualquer réu que
tenha sido condenado numa ação penal, bem como não considerar o pleno direito
democrático de ampla defesa, cuja garantia está explícita na Constituição
Federal.
Como vocês podem ver a questão
política jamais poderá ser levado em conta nessa decisão, embora reconheça que
o episódio do “mensalão” está muito mais ligado ao ódio, ao preconceito que as
questões legais.
Para que os verdugos e
linchadores não sofram um infarto, vos digo que de todo jeito isso não quer
dizer que o julgamento anterior tenha sido anulado, como dizem por aí. Só serão
reapreciados aqueles pontos do acórdão que não foram unânimes (por exemplo,
formação de quadrilha para alguns). Mas reapreciados não significam reformados,
as decisões originais poderão ser mantidas. Se não forem mantidas, ainda assim,
neste caso específico, como somente alguns pontos tiveram divergência, nós
teríamos no máximo uma modificação no tempo de aplicação das penas, que poderão
diminuir em um ano ou coisa perto disso na maioria dos casos.
Senhores verdugos e
linchadores gostem ou não, mas é o que está vigente e para modificar isto
somente com uma lei específica que o extermine. E isso só pode ser feito pelo
Congresso Nacional, que, naturalmente, não vai fazê-lo porque essa
decisão também servirá, amplamente, para outros políticos que têm foro
privilegiado, como por exemplo, os “mensaleiros” do PSDB, se o STF achar
“politicamente” viável julgá-lo.
fonte:
voto do Ministro Celso de Mello, Juíza Fátima F.de Barros e Dra Sônia Arcanjo.
3 comentários:
Obrigado, meu prezado e inoxidável amigo Luiz, por este texto tão claro e esclarecedor.
Como petista, também fui condenado neste linchamento midiático, e eu não tenho, nem de longe, a importância que Josè Genoíno - autêntico e permanente lutador do povo brasileiro - tem.
Só espero que os vermes anônimos tenham um pouco de compostura mas, como é próprio, sei que jamais terão: vermes rastejam na bosta em que vivem.
E tudo começou com o reacionárismo de um bagrinho o ex-PGR "peixe frito" deram até um título para o r,,,ça na CMA, lembro-me que o único vereador que não compareceu foi o famoso Valdir Cabral, perguntado porque não compareceu na cerimônia, disse: conheço essa "peça", preferi tomar cerveja no Container.
Se não fizerem uma reforma no judiciário brasileiro jamais sairemos da pseudo-democracia.
Postar um comentário